A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou as Portarias SRE 16 e 17, que alteram o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizado para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST), sobre as operações com autopeças - Art. 313-o - Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019. O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
No período de 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2024, com exceção aos indicados nos itens 53 e 54 - acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão.
1) 47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento:
2) 72,15% nos demais casos:
No período de 1º de abril de 2023 a 30 de setembro de 2023.
1) 47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento:
2) Nos demais casos:
As referidas Portarias SRE 16 e 17 ainda orientam que na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado” da seguinte forma:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
As portarias entram em vigor em 1º de abril de 2023.
Fonte: Portaria SRE 16/2023
Publicada em 10/03/2023