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Publicado em edição extra no diário oficial, na última sexta-feira dia 13/03, fica estabelecido o novo guia prático do SPED fiscal, versão 3.13
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “9D63D160A58B858D01652AA76DC168AC”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest 5”.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI - versão 3.1.3:
Para mais detalhes, acesse o Guia Prático Completo na Nota Orientativa 01/2023 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis.
Fonte: Ato COTEPE/ICMS nº 21/2022
Publicada em 10/03/2023