Fica aprovada a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
O leiaute aprovado está disponível na Internet, no site do Sped - EFD-Reinf.
A versão 1.5.1 continua vigente até a competência agosto/2023.
Fonte: Ato Declaratório Executivo nº 23/2023
Publicada em 16/03/2023