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O Estado de Santa Catarina trouxe diversas alterações à Portaria SEF nº 377/2019, que define as instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com destaque:
A norma entrou em vigor em 27.03.2023, data da sua publicação.
Fonte: SEFAZ SC e IOB Online
Fonte: Portaria SEF nº 82/2023
Publicada em 30/03/2023