Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
Para a versão 1.11 dessa Nota Técnica, será realizada a criação e atualização de regras de validação para atender o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis o prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é:
Cronograma de Implantação
Fonte: Nota Técnica nº 2023.001, versão 1.11
Publicada em 03/04/2023