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Foram alteradas disposições acerca dos lançamentos a serem feitos nos Registros E111 e E113 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes em relação às importações de mercadorias, nos termos especificados.
Também foram alteradas instruções relativas aos ajustes a crédito e a débito, a serem feitos na EFD em códigos especificados, relativos a importações de mercadorias.
O ato noticiado entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Instrução Normativa RE nº 27/2023
Publicada em 14/04/2023