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Foram acrescentadas instruções que serão observadas pelos contribuintes a partir de 1º.05.2023, em relação aos ajustes - a crédito e a débito - a serem feitos por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de operações realizadas com os combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
Em vista disso, serão utilizados os códigos da Tabela 5.1.1 (Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS):
O ato noticiado entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2023.
Fonte: Instrução Normativa RE nº 28/2023
Publicada em 12/04/2023