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19/05/2023 | NF-e NFC-e SC - Ato DIAT nº 35/2023 - Alterado o prazo de obrigatoriedade de preenchimento do código de incentivos fiscais na nota fiscal

O Fisco estadual prorrogou, para 1º.07.2023, a obrigatoriedade e preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto relativos aos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;

b) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

O ato em questão entra em vigor na data de 09/05/2023.

Notícia relacionada:

Fonte: Ato DIAT nº 035/2023
Publicada em 09/05/2023

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