O Fisco estadual prorrogou, para 1º.07.2023, a obrigatoriedade e preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto relativos aos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
b) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
O ato em questão entra em vigor na data de 09/05/2023.
Fonte: Ato DIAT nº 035/2023
Publicada em 09/05/2023