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Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados nos Contatos na SEFAZ.
Acesse o site Nota Orientativa 01/2023 v 1.3- ICMS Monofásico - setor de combustíveis para realizar o download da nota orientativa na íntegra.
Fonte: Nota Orientativa 01/2023, versão 1.3
Publicada em 18/05/2023