Essa Nota Técnica altera regras de validação para permitir a emissão de NFC-e utilizando o CFOP para 5.949 para casos específicos, a critério da UF. (exclusivamente para contribuintes do Rio Grande do Sul emitentes de NFC-e.)
Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
Fonte: Nota Técnica 2023.003, versão 1.00
Publicada em 01/06/2023