A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina alterou a Portaria SEF nº 204/2023, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para prorrogar de 01/07 para 01/11/2023 a obrigatoriedade de utilização do registro “E115” e seus eventuais registros filhos.
A norma produz efeitos a contar de 01/07/2023.
Fonte: Portaria SEF nº 204/2023
Publicada em 17/07/2023