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18/09/2023 | ICMS ST RS - Decreto nº 57.181/2023 - Prorrogado prazo para opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

Foi prorrogado, de 31/12/2023 para 31/12/2024, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST) que poderá ser adotado pelos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento.

A opção poderá ser formalizada para o período de 1º de janeiro a 31/12/2024:

O optante que estiver enquadrado no ROT ST em 31/12/2023 permanecerá automaticamente enquadrado no exercício de 2024. No caso de exclusão, nas hipóteses previstas na legislação, a solicitação deve ser feita até 31/01/2024, caso não queira permanecer. A opção pelo ROT ST exercida nos mencionados prazos, produzirá efeitos a partir:

O ato legal noticiado entrou em vigor em 12/09/2023, data de sua publicação.

Notícia relacionada:

Fonte: Decreto nº 57.181/2023
Publicada em 12/09/2023

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