Foi prorrogado, de 31/12/2023 para 31/12/2024, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST) que poderá ser adotado pelos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento.
A opção poderá ser formalizada para o período de 1º de janeiro a 31/12/2024:
O optante que estiver enquadrado no ROT ST em 31/12/2023 permanecerá automaticamente enquadrado no exercício de 2024. No caso de exclusão, nas hipóteses previstas na legislação, a solicitação deve ser feita até 31/01/2024, caso não queira permanecer. A opção pelo ROT ST exercida nos mencionados prazos, produzirá efeitos a partir:
O ato legal noticiado entrou em vigor em 12/09/2023, data de sua publicação.
Fonte: Decreto nº 57.181/2023
Publicada em 12/09/2023