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27/09/2023 | SPED EFD Reinf - Iniciada a nova etapa de implantação da escrituração das retenções na EFD Reinf e da confissão de dívida na DCTFWeb

Essa nova etapa tem por objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.

A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim:

Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).

Mais informações podem ser obtidas no Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf.

Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1 (rfb.gov.br)

Notícia relacionada:

Fonte: Receita Federal
Publicada em 25/09/2023

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