O Distrito Federal alterou a Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16/2019 , que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
Com as alterações, ao requerimento para fins de restituição, o contribuinte deverá anexar arquivo digital elaborado no leiaute constante no Anexo Unico da Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16/2019:
A norma entrou em vigor em 28/09/2023, data da sua publicação.
Fonte: Instrução Normativa SUREC/SEEF/SEEC nº 8/2023
Publicada em 28/09/2023