Foi divulgada, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na aba “Documentos”, a Nota Técnica nº 2023.001, versão 1.40, que altera regras de validação da tributação monofásica de combustíveis.
Alterações na versão 1.40
Alterada a regra N12-70 para prever o CST 02 na exceção 8, permitindo assim a emissão de NFe de combustível para não contribuinte;
Alterada as regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20 retirando a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.
Para verificar a Nota Técnica, acesse o Portal NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2023.001, versão 1.40
Publicada em 27/09/2023