O Estado de Santa Catarina alterou a Portaria SEF nº 378/2018, que aprovou as especificações do arquivo eletrônico e manual de preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Foi impactado pela alteração o Bloco 0, que passa a ter o campo de registro 0004 de identificação do estabelecimento incorporador, a ser preenchido exclusivamente no caso de processo de sucessão devidamente registrado no CCICMS, quando o sujeito passivo da restituição ou complementação for o estabelecimento incorporado e apresentar a situação cadastral de “Baixado” no CCICMS na data do envio do arquivo.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 25/10/2023.
Fonte: Portaria SEF nº 312/2023
Publicada em 25/10/2023