Foram acrescidos os campos D016 e D017 no Anexo Único à Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16/2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
Anexo único: Demonstrativo geral de valores passiveis de restituição parcial de ICMS - ST
Campos novos nas regras para apresentação dos dados:
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16/11/2023.
Fonte: Instrução Normativa SUREC/SEF nº 11/2023
Publicada em 16/11/2023