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O Estado de Santa Catarina alterou a Portaria Sef nº 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para prorrogar de 01/11/2023 para 01/04/2024 a obrigatoriedade de utilização do registro “E115” e seus eventuais registros filhos.
A norma produz efeitos desde 01/11/2023.
Fonte: Portaria SEF nº 345/2023
Publicada em 21/11/2023