Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica nº 1/2019, versão 1.54, que atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal, dentre outras alterações.
Desse modo, foi incluída a Regra de Validação (RV) I08-171, para rejeição da NF-e com CFOP de aquisição ou prestações de serviço que estão fora do campo de incidência do ICMS, dentro do grupo de tributação do ICMS (CFOP 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933).
Feita a inclusão, também, da obrigatoriedade para Santa Catarina.
Cronograma de Implantação:
Fonte: Nota Técnica 2019.001, versão 1.54
Publicada em 12/12/2023