Em virtude do conteúdo das informações exigidas pelo Registro 1601, a princípio se tinha presumido que a obrigatoriedade deste registro seria exclusivamente para os estabelecimentos varejistas.
Contudo, o próprio Guia Prático da EFD (ICMS/IPI) não trouxe qualquer especificação, ficando claro que qualquer contribuinte do ICMS poderia estar obrigado a informar este registro, a depender da regra fixada pela Unidade da Federação do declarante.
UF’s que não se pronunciaram:
MARANHÃO: Até o momento o Estado não publicou norma dispensando a exigência de informar o registro 1601 da EFD ICMS/IPI, desta forma entendemos pela obrigatoriedade de entrega desde janeiro/2023.
PIAUÍ: Portaria SEFAZ nº 22/2020, art. 1º . não se encontra dentre os registros dispensados, por isso entendemos que seja obrigatório.
Fonte: Fonte Desconhecida
Publicada em