Publicado no Portal NF-e em 20/12/2023, versão 1.00 da NT 2023.005, que cria o evento de insucesso na entrega da NF-e e seu cancelamento.
Essa Nota Técnica disponibiliza os novos eventos de Insucesso na Entrega da NF-e e Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 58/2022, quando a entrega da mercadoria não envolver um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mas estiver diretamente relacionada com a NF-e.
O novo evento fiscal da NF-e visa registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo não foi possível a conclusão do serviço com a efetivação da entrega da mercadoria ao recebedor — como, por exemplo, recusa do destinatário ou a sua não localização.
O evento permite ao remetente, quando a entrega for realizada acobertada pela NF-e, registrar, por meio de um evento fiscal, na respectiva nota fiscal eletrônica que acoberta a entrega da mercadoria os motivos que impediram a entrega. Evento similar foi criado na NT 2023.002 para as entregas realizadas por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
Tais eventos visam substituir a ressalva que atualmente é aposta no verso do DANFE conforme previsto no § 3° da cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, ao informar que o motivo do fato que ensejou o retorno da mercadoria não entregue ao destinatário deverá estar indicado no verso do DANFE.
Webservice de Evento
O Ambiente Nacional disponibiliza um Webservice geral de Eventos, que é utilizado para Manifestação do Destinatário e outros tipos de Eventos.
Este evento de Insucesso na Entrega da NF-e será implementado unicamente no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional, na URL: https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
Evento Insucesso na Entrega da NF-e
Evento Cancelamento Insucesso na Entrega da NF-e
Cronograma de Implementação:
Para acessar a integra da versão 1.00 da NT 2023.005, visite o portal com as notas técnicas.
Fonte: Nota Técnica 2023.005, versão 1.00
Publicada em 20/12/2023