O Ajuste SINIEF nº 1/2024, publicado no DOU de 26/04/24 altera o Ajuste SINIEF nº 10/2022 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
Os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - prevista no Ajuste SINIEF nº 7/2005, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - prevista no Ajuste SINIEF nº 19/2016, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4 partir de:
Fonte: Ajuste SINIEF nº 1/2024
Publicada em 26/04/2024