O Governo do Estado de Santa Catarina publicou na edição extra do Diário Oficial (DOE) do dia 24/05/2024 o decreto que regulamenta a prorrogação do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para 2 de janeiro de 2025.
Sendo assim, fica prorrogado de 01/05/2024 para 02/01/2025:
Importante destacar que atualmente existe a obrigatoriedade de uso da NFP-e pelo produtor primário inscrito no CPP, relativamente às operações:
A norma produz efeitos desde 01/05/2024.
Fonte: Decreto nº 601/2024
Publicada em 24/05/2024