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O Ato Declaratório MCN nº 36/2024 rejeitou os trechos da MP nº 1.227/2024 que limitavam o aproveitamento de créditos da Cofins e do PIS-Pasep. Foram rejeitados os incisos III e IV do art. 1º e os arts. 5º e 6º.
Razões que levaram a rejeição parcial da MP nº 1.227/2024:
Em face disso, perdem efeito as restrições à compensação de créditos da Cofins/PIS-Pasep com outros tributos e as revogações das possibilidades de créditos presumidos de diversos setores, que vigorariam a partir de 04/06/2024.
Portanto, voltam a ser aplicáveis as regras de antes das restrições e revogações, como se não tivessem existido no ordenamento jurídico. Os demais trechos da citada MP permanecem tramitando.
Saiba mais acessando a MP nº 1227/2024.
Fonte: DOU e IOB Online
Fonte: Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36/2024
Publicada em 12/06/2024