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Foram realizadas diversas alterações na Portaria SEF nº 222/2010 , que aprova o aplicativo destinado à remessa da GIA-ST e o respectivo Manual de Preenchimento, bem como, na Portaria SEF nº 153/2012 , que aprova o Manual de Orientação e as Especificações para a entrega da DIME e do DCIP.
Dessa forma, os contribuintes deverão ficar atentos as novas disposições. Acesse aqui.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01/05/2024.
Fonte: Portaria SEF nº 55/2024
Publicada em 08/03/2024