A Receita Federal do Brasil republicou parcialmente a Instrução Normativa 2.198, que disciplina a apresentação da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. A republicação ocorreu devido a uma incorreção na publicação original.
A DIRBI é um instrumento que permite às autoridades fiscais obter informações sobre os benefícios fiscais usufruídos pelas pessoas jurídicas. A Instrução Normativa especifica quais benefícios fiscais devem ser informados na DIRBI.
A republicação inclui o Anexo Único desta Instrução Normativa, que detalha os benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI. Esta medida visa aumentar a transparência e garantir que todas as empresas estejam em conformidade com as leis fiscais.
Lembrando que a instrução entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2024.





Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024
Publicada em 26/06/2024