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O Estado do Ceará estabelece a responsabilidade na condição de substituto tributário, a rigor, a determinados estabelecimentos atacadistas e varejistas em diversos segmentos.
Essa responsabilidade tem como regulamentação a Lei nº 14.237/2008.
Nesse sentido, foi publicado as orientações para tais contribuintes efetuarem a escrituração na EFD, no que tange a apuração do Imposto.
Vale dizer que as orientações são voltadas ao preenchimento dos registros E200 e filhos, na operação de entrada interna e interestadual e nas saídas internas dentro do Estado.
Destacamos os códigos de ajustes do registro E220 para cada operação:
REGISTRO E220
A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Instrução Normativa SEFAZ nº 79/2024
Publicada em 10/07/2024