A Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
De acordo com as alterações, destacamos que:
No mais, fica revogado o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispunha que para a apresentação da Dirbi, era obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024
Publicada em 22/07/2024