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24/07/2024 | Legislação Federal - Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 - Alterada a norma que dispõe sobre a apresentação da DIRBI

A Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

De acordo com as alterações, destacamos que:

No mais, fica revogado o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispunha que para a apresentação da Dirbi, era obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Notícia relacionada:

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024
Publicada em 22/07/2024

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