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O Fisco paulista disciplinou o procedimento de escrituração dos documentos fiscais de combustíveis sujeitos à tributação monofásica e estabeleceu prazos para regularização de lançamentos feitos em desacordo a esta orientação.
Segundo o ato noticiado, o contribuinte deve escriturar os documentos fiscais seguindo os procedimentos definidos na “Nota Orientativa” disponibilizada no Portal do SPED. Portanto, para o contribuinte que tem direito ao crédito do ICMS sob a entrada de combustíveis, o reconhecimento desse crédito é mediante os registros C170 e C190.
O Fisco ainda esclarece que na escrituração dos documentos fiscais correspondentes a combustíveis monofásicos, não haverá lançamentos de ajustes, visto que, o crédito, se for de direito, será reconhecido na escrituração da própria entrada (registros C100, C170 e C190).
Por fim, fica estabelecido prazos para regularização para aqueles contribuintes que escrituraram de forma diversa ao que o ato noticiado orienta. Sendo assim, os contribuintes têm os seguintes prazos para proceder com a retificação da EFD e substituição da GIA, se for o caso:
O ato noticiado entra em vigor no dia 31/07/2024, data da sua publicação.
Fonte: Portaria SRE nº 54/2024
Publicada em 31/07/2024