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01/08/2024 | NF-e NFC-e SC - ATO DIAT nº 35/2024 - Obrigatoriedade de preenchimento dos campos cBenef, cCredPresumido, cBenefRBC e outros, na emissão da NF-e e da NFC-e

O Estado de Santa Catarina, observada a versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001, trouxe a obrigatoriedade de preenchimento de códigos específicos nos seguintes campos da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por:

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos supracitados:

Os códigos específicos serão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.

Por fim, foi revogado o Ato Diat nº 79/2022, que dispõe obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef” atualmente.

A norma noticiada produzirá efeitos a contar de 01/10/2024, facultada a sua aplicação antecipadamente assim que disponibilizado ambiente de produção das estruturas técnicas que relaciona.

Notícia relacionada:

Fonte: ATO DIAT nº 35/2024
Publicada em 31/07/2024

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