A Nota Técnica divulga a especificação do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga, dentro do prazo de 6 meses.
O Ajuste foi realizado em uma das rejeições, relativamente a informar o transportador responsável na operação. O ajuste é na Rej. 371 “Rejeição: CNPJ/CPF Autorizado não é emitente de CT-e”.
Cronograma:
Fonte: Nota Técnica nº 2020.007, versão 1.40
Publicada em 02/08/2024