Fica estabelecido que a partir de 01/10/2024, os contribuintes do Simples Nacional serão obrigados a preencher o código de benefício fiscal (Cbenef) nos documentos fiscais eletrônicos, conforme o caso.
Além disso, foi disciplinado que o preenchimento do código Cbenef será dispensado nos casos de emissão de NF-e de estorno e devolução.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01/07/2024.
Fonte: Decreto nº 5.775-R/2024
Publicada em 24/07/2024