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07/08/2024 | NF-e ES - Decreto nº 5.775-R/2024 - Simples Nacional fica obrigado ao preenchimento do código de benefício fiscal (Cbenef)

Fica estabelecido que a partir de 01/10/2024, os contribuintes do Simples Nacional serão obrigados a preencher o código de benefício fiscal (Cbenef) nos documentos fiscais eletrônicos, conforme o caso.

Além disso, foi disciplinado que o preenchimento do código Cbenef será dispensado nos casos de emissão de NF-e de estorno e devolução.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01/07/2024.

Notícia relacionada:

Fonte: Decreto nº 5.775-R/2024
Publicada em 24/07/2024

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