A partir de 01/03/2025, os campos I05f e 238, existentes na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3-e, modelos 55, 65 e 66, deverão ser preenchidos com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato.
A tabela está publicada a partir da página 16 no diário oficial do Distrito Federal.
Fonte: Ato Declaratório SEAE/SUAPOF/COREN nº 3/2024
Publicada em 16/09/2024