Foram estabelecidos os prazos de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), no Estado de Santa Catarina.
Dessa forma, foi definido o seguinte cronograma:
Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), ficam obrigados à emissão de NFC-e, a partir de:
Nas prestações de serviço de transporte de passageiros, os estabelecimentos usuários de ECF e do PAF-ECF ficam obrigados à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a partir de 01/08/2025;
A partir da data de publicação deste Ato (20.09.2024), os estabelecimentos que sejam inscritos no CCICMS deste Estado ficam obrigados à utilização dos seguintes documentos fiscais, nas operações e prestações cujo adquirente ou tomador seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS:
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação em 20/09/2024, revogando o Ato DIAT nº 46/2022 e o Ato DIAT nº 55/2022.
Fonte: ATO DIAT nº 56/2024
Publicada em 20/09/2024