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24/09/2024 | ICMS SC - Ato DIAT nº 56/2024 - Estabelecido o cronograma de obrigatoriedade de uso da NFC-e e do BP-e

Foram estabelecidos os prazos de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), no Estado de Santa Catarina.

Dessa forma, foi definido o seguinte cronograma:

Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), ficam obrigados à emissão de NFC-e, a partir de:

Nas prestações de serviço de transporte de passageiros, os estabelecimentos usuários de ECF e do PAF-ECF ficam obrigados à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a partir de 01/08/2025;

A partir da data de publicação deste Ato (20.09.2024), os estabelecimentos que sejam inscritos no CCICMS deste Estado ficam obrigados à utilização dos seguintes documentos fiscais, nas operações e prestações cujo adquirente ou tomador seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS:

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação em 20/09/2024, revogando o Ato DIAT nº 46/2022 e o Ato DIAT nº 55/2022.

Notícia relacionada:

Fonte: ATO DIAT nº 56/2024
Publicada em 20/09/2024

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