A Portaria SEF nº 377/2019, que estabelece as diretrizes para a geração da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) por contribuintes catarinenses, foi recentemente alterada.
As modificações abrangem tanto as instruções de preenchimento dos registros quanto a composição da lista de registros dispensados. Dentre as novidades, destaca-se a inclusão do registro 1925 (Informações adicionais da sub-apuração), conforme demonstrado na tabela abaixo.

Fonte: Portaria SEF nº 243/2024
Publicada em 02/10/2024