Foi publicada a v. 1.11 da Nota Técnica 2022.005 que divulga ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor Final.
Essa versão da Nota Técnica altera a Regra de Validação 3BA02-50, criando exceção que permite NF-e de devolução possuir valor total superior ao da NF-e de saída, no caso de comércio exterior.
Banco de Dados: NF-e Referenciada
Exceção 4: A RV não será aplicada à NF-e de Devolução no caso de Comércio Exterior (idDest=3);
Rejeição: NF-e de devolução com valor total superior a NF-e devolvida.
Cronograma de Implantação:
Fonte: Nota Técnica nº 2022.005, versão 1.11
Publicada em 08/10/2024