A Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024 alterou o inciso I do art. 2º, e incluiu o inciso IV ao art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, para dispensar as pessoas jurídicas imunes de apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Fonte: Instrução Normativa nº 2.230/2024
Publicada em 21/10/2024