O sublimite de receita bruta para fins de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, para o exercício de 2025, será de R$ 3.600.000,00.
Vale ressaltar que o limite máximo de receita bruta anual para a apuração dos tributos incidentes sobre o faturamento no âmbito do Regime Simplificado de Tributação (Simples Nacional) é de R$ 4.800.000,00.
No entanto, para o ICMS e ISS, aplica-se um sublimite específico de R$ 3.600.000,00. Desse modo, o contribuinte que ultrapassar este sublimite no decorrer do ano-calendário estará sujeito ao recolhimento desses tributos fora do regime simplificado, nos termos da legislação vigente.
Fonte: Portaria CGSN nº 49/2024
Publicada em 27/11/2024