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30/01/2025 | ICMS DF - Instrução Normativa SUREC nº 1/2025 - Publicadas normas para correção de NF-e e NFC-e com destaque a menor de alíquota do imposto

O Fisco do Distrito Federal estabeleceu procedimentos para correção de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, quando emitidas com destaque a menor de alíquota do imposto.

Quanto à NF-e, o ato em fundamento esclarece como deverão ser preenchidos os campos específicos da nota fiscal complementar, bem como os registros a serem observados na escrituração na EFD, conforme o período de sua emissão.

Em relação à NFC-e, o emitente deverá, no mês de ocorrência do fato gerador:

O ato em fundamento produz efeitos imediatos.

Notícia relacionada:

Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 1/2025
Publicada em 24/01/2025

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