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O Fisco do Distrito Federal estabeleceu procedimentos para correção de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, quando emitidas com destaque a menor de alíquota do imposto.
Quanto à NF-e, o ato em fundamento esclarece como deverão ser preenchidos os campos específicos da nota fiscal complementar, bem como os registros a serem observados na escrituração na EFD, conforme o período de sua emissão.
Em relação à NFC-e, o emitente deverá, no mês de ocorrência do fato gerador:
O ato em fundamento produz efeitos imediatos.
Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 1/2025
Publicada em 24/01/2025