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20/02/2025 | SPED Contribuições - Nota Técnica nº 10/2025 - Alterações, quando ao Perse, previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025

Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.

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A equipe da EFD Contribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, alterada pela Lei nº 14.859, 22 de maio de 2024, e na IN RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, informa às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que, uma vez habilitadas no programa, deverão observar as orientações a seguir para escriturar, na EFD Contribuições, as suas receitas decorrentes das atividades econômicas legalmente permitidas à fruição do benefício fiscal.

Considerando a necessidade de adaptação dos sistemas internos das pessoas jurídicas que operam com o Perse, as exigências dos normativos supracitados farão parte da nova versão da EFD Contribuições prevista na Nota Técnica 09/2024, item 2. Deixando claro que as alterações no PGE atinentes ao Perse serão aplicadas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2024.

Classificar, nos registros M410/M810, com o código 0920, as receitas decorrentes de atividades econômicas legalmente permitidas ao benefício fiscal Perse (CST 06), totalizadas no registro pai M400/M800.

Caso o contribuinte não esteja habilitado, mas possua alguma autorização de ordem judicial ou administrativa que o autorize usufruir do benefício fiscal, deve observar o seguinte procedimento no momento da transmissão da EFD Contribuições:

A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que estes ajustes ao leiaute da EFD-Contribuições serão também incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.

Notícia relacionada:

Fonte: Nota Técnica nº 010/2025
Publicada em 18/02/2025

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