Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT-NFS-e), de caráter consultivo, com o objetivo de estabelecer um fórum de diálogo técnico contínuo para aprimorar a construção, manutenção e evolução da NFS-e, contribuindo para sua adequação às necessidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 2º O GT-NFS-e será composto por:
§ 1º O GT-NFS-e de que trata o caput:
§ 2º A Secretaria Executiva do CGNFS-e deverá:
Art. 3º Caso sejam realizadas reuniões presenciais, as despesas com deslocamento, estada e diárias dos componentes do GT e de eventuais convidados correrão por conta dos órgãos, entidades ou empresas a que estiverem vinculados os respectivos participantes.
Art. 4º A participação no GT-NFS-e não enseja remuneração de nenhuma espécie, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Resolução CGNFS-E nº 5/2025
Publicada em 31/03/2025