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O Estado do Amazonas estabeleceu novas regras para o desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o cancelamento de desembaraço e a solicitação de reanálise da tributação do ICMS em operações de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação.
O objetivo dessa mudança é otimizar e controlar as operações fiscais, trazendo atualizações significativas em processos como desembaraço, cancelamento e reanálise.
Os principais pontos tratados na nova resolução são:
Ficam revogadas as seguintes normas que disciplinavam sobre os temas:
Fonte: Resolução GSEFAZ nº 9/2025
Publicada em 08/04/2025