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14/04/2025 | ICMS/AM - Resolução GSEFAZ nº 9/2025 - Estabelecidas normas para o desembaraço de NF-e, cancelamento do desembaraço e reanálise da tributação

O Estado do Amazonas estabeleceu novas regras para o desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o cancelamento de desembaraço e a solicitação de reanálise da tributação do ICMS em operações de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação.

O objetivo dessa mudança é otimizar e controlar as operações fiscais, trazendo atualizações significativas em processos como desembaraço, cancelamento e reanálise.

Os principais pontos tratados na nova resolução são:

Ficam revogadas as seguintes normas que disciplinavam sobre os temas:

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Fonte: Resolução GSEFAZ nº 9/2025
Publicada em 08/04/2025

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