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Em conformidade com o Ato DIAT nº 59/2023, o Governo estadual dispensou o preenchimento obrigatório dos campos ‘vICMSDeson’ e ‘motDesICMS’ na NF-e e NFC-e, relativos ao valor e ao motivo da desoneração do ICMS, respectivamente.
Fonte: Ato DIAT nº 18/2025
Publicada em 25/04/2025