PORTAL DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

29/04/2025 | ICMS SC - Ato DIAT nº 18/2025 - Revogada a obrigatoriedade de preenchimento da informação do imposto desonerado na NF-e e NFC-e

Em conformidade com o Ato DIAT nº 59/2023, o Governo estadual dispensou o preenchimento obrigatório dos campos ‘vICMSDeson’ e ‘motDesICMS’ na NF-e e NFC-e, relativos ao valor e ao motivo da desoneração do ICMS, respectivamente.

Notícia relacionada:

Fonte: Ato DIAT nº 18/2025
Publicada em 25/04/2025

Marketing banner