A Nota Técnica 2023.001 v.1.60, tem por objetivo detalhar as especificações da tributação monofásica dos combustíveis.
As regras de validação N41-10 e N41-20 foram modificadas para incluir os códigos ANP do Diesel B. Tal medida visa permitir que refinarias ou suas bases emitam NF-e na venda de óleo diesel B, nas hipóteses em que o ICMS monofásico ainda não incidiu sobre as frações de óleo diesel A ou C, mas já incidiu sobre o biodiesel no percentual de adição compulsório, conforme a Cláusula Segunda, Inciso VI, Alínea “c” do Convênio ICMS nº 199/2022. A fase de implantação e testes se estenderá até 01/07/2025, com a ativação em produção em 14/07/2025.
De forma correlata, a regra de validação LA18-10 também será implementada e ativada. Os testes iniciarão em 04/08/2025, e a entrada em produção está definida para 01/10/2025.
Cronograma
Alteração das regras N41-10 e N41-20
Implantação da regra LA18-10
Fonte: Portal NF-e
Publicado em 09/06/2025