Divulgada nova versão 1.05 do Conhecimento de Transporte Eletrônico relacionada a Reforma Tributária, que contempla ajustes relacionados:
Em conformidade com o Art. 348, III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 214/2025, a nova versão introduziu uma exceção à regra de validação nº 310 para contribuintes do Simples Nacional.
Ou seja, se o Código de Regime Tributário (CRT) do emitente for “1 - Simples Nacional” ou “4 - MEI”, a exigência das informações sobre a tributação do IBS e CBS será dispensada.
A data de ambiente teste também foi prorrogado de 07/07/2025 para 28/07/2025.
Assim, o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos define a regra de validação nº 310 da seguinte forma:
| Rejeição | Mensagem de validação anterior | Mensagem de validação nova |
| 310 - Rejeição: IBS / CBS não informado. | Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: imp/IBSCBS). | Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: imp/IBSCBS). Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1 - Simples Nacional ou 4 - MEI, o grupo IBSCBS não será exigido. |
Cronograma
Observação: No ambiente de produção as Regras de Validação serão aplicadas somente em 05 de janeiro de 2026.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 09/06/2025