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NF-e NFC-e - NT nº 2025.002, v. 1.10 - Reforma Tributária - Adequação na NF-e e NFC-e

Publicada a NT 2025.002, versão 1.10 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo, trazendo alteração de regras de validação e criação de eventos para apuração do IBS/CBS.

Simples Nacional e MEI

Em relação à rejeição 1115, referente à ausência de preenchimento do grupo de IBS e CBS, foram estabelecidas três observações relevantes. A Observação 3 prevê a implementação no ambiente de produção a partir de 04 de janeiro de 2027, especificamente para os emitentes optantes do Simples Nacional (CRT 1) e Microempreendedores Individuais (CRT 4).

Consequentemente, na emissão de NF-e ou NFC-e por contribuintes do Simples Nacional ou MEI, o preenchimento dos campos relativos a IBS e CBS não será exigido para o ano de 2026, conforme o Art. 348, III, “c”, da Lei Complementar nº 214/2025.

Antecipação de Parcelas

Ao utilizar a finalidade de emissão “Nota de Débito”, torna-se obrigatória a seleção do “Tipo de Débito”. Esta nova versão introduziu duas novas modalidades de tipo de débito: “06 = Pagamento antecipado” e “07 = Perda em estoque”.

Adicionalmente, foi criado o grupo de notas de antecipação de pagamento, com a finalidade de referenciar os documentos emitidos para pagamentos antecipados de parcelas.

Entende-se que este mecanismo será aplicável, por exemplo, em operações de venda para entrega futura, nas quais ocorrem antecipações financeiras até a efetiva disponibilização do bem.

O registro de pagamentos antecipados, formalizado com a emissão de nota fiscal de débito e a seleção do “tipo de débito” como “Pagamento antecipado”, implicará o registro do evento “Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado” na NF-e, a ser realizado pelo fornecedor.

Eventos

Foi estabelecido que os eventos serão autorizados pela SVRS - SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul. As URLs de produção e homologação para acesso a esses serviços podem ser consultadas no Portal Nacional da NF-e, na aba “Serviços”, em “Relação de Serviços Web”.

Ainda, foram incorporadas 4 novas hipóteses para registro de eventos e removido um evento, conforme a tabela abaixo:

Incluídos:

DescriçãoAutor
Importação em ALC/ZFM não convertida em isençãoEmitente
Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedorEmitente
Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipadoDestinatário

Excluído:

DescriçãoAutor
Perecimento, perda, roubo ou furtoDestinatário

Foram realizadas ainda outros ajustes com alteração e criação de novas regras de validação.

Detalhamento do Cronograma

PeríodoHomologaçãoProdução
Julho/2025Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.
Outubro/2025Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.
Janeiro/2026Idem Homologação Outubro/2025.Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.

Cronograma

**Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo.

**Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo.

**Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).

Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.

** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.

** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

Notícia relacionada:

Fonte: Portal NF-e
Publicado em 09/06/2025

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