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NFS-e - NT SE/CGNFS-e nº 003, versão 1.1 - Reforma Tributária - Adequação na NFS-e nacional

Este documento contempla a terceira versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132 de, 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo - RTC.

Os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, presente no documento “AnexoIV-LeiautesRN_ADN-SNNFSe_V1.00.02-Produção.xlsx”, aba “LEIAUTE NFS-e ADN” que consta na sessão de documentação técnica no Portal da NFS-e.

Importante esclarecer que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma terceira versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da Lei Complementar – LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e sua divulgação objetiva dar transparência aos Estados, aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação - TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos permanecem e novas versões deverão ser publicadas nas próximas semanas com atualizações do layout proposto.

Para melhor compreensão dos agrupamentos que serão apresentados no próximo tópico desta Nota Técnica, a seguir é apresentada a modelagem do processo de emissão da NFS-e. O emissor (prestador de serviços) preenche a Declaração de Prestação de Serviço (DPS) que será enviada à “Sefin Nacional”, responsável pela validação das informações, cálculo dos tributos e autorização da NFS-e. Caso as informações atendam aos requisitos, será gerada a NFS-e em formato XML com o destaque dos tributos devidos e que poderá ser acessada pelo emissor e demais envolvidos na operação. É importante observar que a DPS é assinada e encapsulada no interior da nota gerada e que, dessa forma, há dois grupos de informações apresentados neste documento: um relativo à DPS com campos que serão informados pelo contribuinte e outro que, a partir dessas informações, terá campos calculados pela plataforma.

Junto a esta nota técnica, foram também publicados dois anexos na seção de documentação técnica do portal da NFS-e :

AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.00.00.xlsx: Composto por três tabelas, este anexo possui o layout da NFS-e com os novos grupos referentes ao IBS e à CBS (“Leiaute DPS_NFS-e - RT”) e as primeiras regras de negócio do grupo “IBSCBS” da DPS (“RN DPS - RTC_IBSCBS”) e da NFS-e (“RN NFS-e - RTC_IBSCBS”);

AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00-.xlsx: Composto por uma tabela com os códigos indicadores da operação que serão referenciados no campo “cIndOp” da DPS. A tabela foi baseada no art. 11 da Lei Complementar – LC Nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Acesse a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, versão 1.1 completa aqui.

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Fonte: Portal NFS-e
Publicado em 04/07/2025

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