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SPED ECF - Publicação da Versão 11.3.0 do programa da ECF

Foi publicada a versão 11.3.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

Importante

Para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada:

Opção 01 - Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração:

  1. Exclua o registro X340;
  2. Exporte a escrituração na versão anterior a 11.3.0;
  3. Exclua a escrituração do PVA;
  4. Instale a versão 11.3.0.
  5. Importe a escrituração na nova versão – 11.3.0.
  6. Preencha o registro X340 e filhos, se houver.

Opção 02 - Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração:

O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação.

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados neste link.

A versão 11.3.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível na área de downloads do site do Sped.

Notícia relacionada:

Fonte: Portal SPED
Publicado em 10/07/2025

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