Foi publicada a versão 11.3.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:
Para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada:
Opção 01 - Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração:
Opção 02 - Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração:
O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação.
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados neste link.
A versão 11.3.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível na área de downloads do site do Sped.
Fonte: Portal SPED
Publicado em 10/07/2025