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BP-e - Nota Técnica nº 2025.001, v. 1.06 - Reforma Tributária - Adequação no BP-e

O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) divulgou a versão 1.06 da Nota Técnica 2025.001 relacionado ao Bilhete de Passagem Eletrônico. Este documento introduz também alterações nos leiautes do CT-e, NF3e e NFCom. As principais mudanças incluem:

RejeiçãoMensagem de validação anteriorMensagem de validação nova
310 - IBS / CBS não informadoExceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS não será exigido.Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional; 2- Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta; ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS não será exigido.

As datas seguem as mesmas.

Cronograma

Observação: No ambiente de produção as Regras de Validação serão aplicadas somente em 05 de janeiro de 2026.

Acesse a Nota Técnica nº 2025.001, versão 1.06.

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 18/07/2025

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