O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) divulgou a versão 1.06 da Nota Técnica 2025.001 relacionado a Nota Fiscal Energia Eletrica Eletrônica. Este documento introduz também alterações nos leiautes do CT-e, BP-e e NFCom. As principais mudanças incluem:
| Rejeição | Mensagem de validação anterior | Mensagem de validação nova |
|---|---|---|
| 310 - IBS / CBS não informado | Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS não será exigido. | Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional; 2- Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta; ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS não será exigido. |
As datas seguem as mesmas.
Cronograma
Observação: No ambiente de produção as Regras de Validação serão aplicadas somente em 05 de janeiro de 2026.
Acesse a Nota Técnica nº 2025.001, versão 1.06.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 18/07/2025